Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

I – RTD (Arts. 127–151 da Lei nº 6.015/73)

  • Notificações e averbações de notificações (Art. 127, I)
  • Registro para conservação, validade e autenticação de data (Art. 127, II)
  • Registro de documentos particulares para surtir efeitos contra terceiros (Art. 129, §1º)
  • Registro de penhor comum sobre coisas móveis (Art. 127, IV)
  • Registro de contratos de locação de prédios (Art. 129, §2º)
  • Registro de contratos de parceria agrícola, instrumentos de quitação, cartas de fiança, entre outros
  • Averbações relativas aos registros (Art. 134)
  • Notificação extrajudicial e expedição de certidões integrais ou parciais (Arts. 160 por analogia; 19; 135)

II – RCPJ (Arts. 114–121 da Lei nº 6.015/73)

  • Registro de atos constitutivos de associações e fundações (estatuto, ata, eleição de diretoria)
  • Registro do estatuto e alterações de sociedades simples
  • Registro de organizações religiosas, jornais, periódicos e editoras
  • Averbação de atos posteriores (Art. 118): reformas estatutárias, alterações de diretoria, mudança de sede, transformação, dissolução
  • Registro de atas diversas e contratos de consórcio
  • Expedição de certidões (inteiro teor, parcial, narrativa)

III – Serviços comuns a RTD e RCPJ

  • Protocolo diário (Arts. 12 e 13)
  • Numeração e sequência de registros (Art. 14)
  • Guarda e conservação de documentos (Art. 38)
  • Certidões (Art. 19)
  • Restituição de documentos (Art. 34)
  • Cancelamentos (Arts. 250 a 259 — aplicação subsidiária)

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