Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
I – RTD (Arts. 127–151 da Lei nº 6.015/73)
- Notificações e averbações de notificações (Art. 127, I)
- Registro para conservação, validade e autenticação de data (Art. 127, II)
- Registro de documentos particulares para surtir efeitos contra terceiros (Art. 129, §1º)
- Registro de penhor comum sobre coisas móveis (Art. 127, IV)
- Registro de contratos de locação de prédios (Art. 129, §2º)
- Registro de contratos de parceria agrícola, instrumentos de quitação, cartas de fiança, entre outros
- Averbações relativas aos registros (Art. 134)
- Notificação extrajudicial e expedição de certidões integrais ou parciais (Arts. 160 por analogia; 19; 135)
II – RCPJ (Arts. 114–121 da Lei nº 6.015/73)
- Registro de atos constitutivos de associações e fundações (estatuto, ata, eleição de diretoria)
- Registro do estatuto e alterações de sociedades simples
- Registro de organizações religiosas, jornais, periódicos e editoras
- Averbação de atos posteriores (Art. 118): reformas estatutárias, alterações de diretoria, mudança de sede, transformação, dissolução
- Registro de atas diversas e contratos de consórcio
- Expedição de certidões (inteiro teor, parcial, narrativa)
III – Serviços comuns a RTD e RCPJ
- Protocolo diário (Arts. 12 e 13)
- Numeração e sequência de registros (Art. 14)
- Guarda e conservação de documentos (Art. 38)
- Certidões (Art. 19)
- Restituição de documentos (Art. 34)
- Cancelamentos (Arts. 250 a 259 — aplicação subsidiária)